Por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, Curador do Meio Ambiente, o Ministério Público de Sergipe propôs Ação Civil Pública, com pedidos de natureza cautelar, em face do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB. O objetivo é fazer que o Poder Público adote iniciativas no sentido de coibir a venda de animais vivos no Mercado Albano Franco.
Em 1999, a Associação de Proteção de Animais (ASPA) trouxe notícias apontando irregularidades no setor. Desde então, o MP tenta solucionar o problema pela via administrativa. Diversas audiências foram realizadas com a participação da EMSURB, da ADEMA, do IBAMA, da ASPA, da Vigilância Sanitária e dos comerciantes. A despeito de todos os esforços empreendidos, as irregularidades persistiram, com apenas alguns episódios de melhorias tanto pontuais como insuficientes.
Além disso, foram realizadas várias inspeções, inclusive pela Divisão de Engenharia do MP. Os laudos técnicos são unânimes quanto à inadequação do espaço, aos maus-tratos contra os animais e às péssimas condições sanitárias, as quais propiciam riscos à saúde pública. O IBAMA, num dos relatórios, sugeriu que deve ser construído outro espaço para a realização da atividade.
De acordo com a exordial, há pelo menos 12 anos, os integrantes do polo passivo têm conhecimento da situação, decorrente, em tese, de omissão no que se refere às ações fiscalizatórias próprias do exercício do poder de polícia. Por tal razão, o Autor requer sejam compelidos os demandados a não autorizar, permitir ou tolerar a venda de animais vivos no Mercado Albano Franco até a construção de local apropriado e licenciado pela ADEMA, sob pena de multa liminar diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Hebert Ferreira
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - MP/SE
Em 1999, a Associação de Proteção de Animais (ASPA) trouxe notícias apontando irregularidades no setor. Desde então, o MP tenta solucionar o problema pela via administrativa. Diversas audiências foram realizadas com a participação da EMSURB, da ADEMA, do IBAMA, da ASPA, da Vigilância Sanitária e dos comerciantes. A despeito de todos os esforços empreendidos, as irregularidades persistiram, com apenas alguns episódios de melhorias tanto pontuais como insuficientes.
Além disso, foram realizadas várias inspeções, inclusive pela Divisão de Engenharia do MP. Os laudos técnicos são unânimes quanto à inadequação do espaço, aos maus-tratos contra os animais e às péssimas condições sanitárias, as quais propiciam riscos à saúde pública. O IBAMA, num dos relatórios, sugeriu que deve ser construído outro espaço para a realização da atividade.
De acordo com a exordial, há pelo menos 12 anos, os integrantes do polo passivo têm conhecimento da situação, decorrente, em tese, de omissão no que se refere às ações fiscalizatórias próprias do exercício do poder de polícia. Por tal razão, o Autor requer sejam compelidos os demandados a não autorizar, permitir ou tolerar a venda de animais vivos no Mercado Albano Franco até a construção de local apropriado e licenciado pela ADEMA, sob pena de multa liminar diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Hebert Ferreira
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - MP/SE
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